do Universo Educação
Um lei publicada na edição "Diário Oficial da União" obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a terem uma biblioteca, cabendo às escolas adaptar o acervo conforme as necessidades e promover a divulgação, preservação e o funcionamento dos espaços.
A Lei 1.244/2010 determina ainda que toda escola tenha um acervo de pelo menos um livro por aluno matriculado.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
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