do Universo Educação
A Universidade Estadual Paulista (Unesp) recebe, os pedidos de redução de 50% do valor da taxa para o Vestibular Meio de Ano, com oferta de 550 vagas em cursos nas cidades de Bauru, Dracena, Ilha Solteira, Jaboticabal, Ourinhos, Registro e Sorocaba. Os interessados em pagar a taxa reduzida, de R$ 55,00, deverão preencher, imprimir e assinar o requerimento, disponível até as 16 horas de 29 de abril, no site www.vunesp.com.br, além de remeter até o dia seguinte a documentação, conforme estipulado nos "critérios para solicitação de redução do valor da taxa de inscrição", disponíveis para consulta na página do exame.
O benefício, em conformidade com a Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, é concedido a candidatos que recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados e ainda sejam estudantes (no ensino médio ou equivalente, em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação). A taxa de inscrição para quem não se enquadra na referida lei é de R$ 110,00.
Os cursos oferecidos no meio de ano são administração (Jaboticabal), agronomia (Ilha Solteira e Registro), geografia (Ourinhos), zootecnia (Dracena e Ilha Solteira) e as engenharias ambiental (Sorocaba), civil (Ilha Solteira), de controle e automação (Sorocaba), de produção (Bauru), elétrica (Ilha Solteira) e mecânica (Ilha Solteira).
Em relação ao Vestibular Meio do Ano aplicado em 2009, a diferença é a aplicação no sistema de duas fases, como feito no Vestibular 2010, realizado no final de 2009. Outra mudança é a saída dos cursos de administração de Tupã, oferecidos nos períodos diurno e noturno, com 40 vagas por período. Estas carreiras serão oferecidas no Vestibular 2011.
A Unesp utilizará a nota do Enem 2009 para composição da nota final dos candidatos habilitados para a segunda fase. A aplicação da Prova de Conhecimentos Gerais (primeira fase) está marcada para o dia 13 de junho, com 90 questões de múltipla escolha. O resultado desta etapa será divulgado em 25 de junho. As provas da segunda fase serão aplicadas nos dias 4 e 5 de julho, com questões dissertativas e redação. O resultado final está previsto para 21 de julho, cinco dias antes das matrículas dos convocados.
terça-feira, 27 de abril de 2010
Genero: "champanhe" "grama" "moral" "libido"
PROF. PASQUALE CIRPO NETO

Em Belém do Pará, não é difícil ouvir alguém dizer: "Levei uma tapa".
Um rápida consulta ao dicionário nos esclareceria que "uma tapa", "um tapa", "o tapa" e "a tapa" são formas corretíssimas. Trata-se de uma palavra que pode ser tanto do gênero masculino como do gênero feminino.
Caso semelhante ao de "tapa" é o de "sabiá". Na canção "Sabiá", de Tom Jobim e Chico Buarque, temos:
Vou voltar.
Sei que ainda vou voltar
para o meu lugar.
Foi lá e é ainda lá
que eu hei de ouvir cantar
uma sabiá, o meu sabiá.
Chico Buarque usou as duas formas. Ambas estão corretas, como nos mostram os dicionários.
Algumas palavras, porém, não admitem duplo gênero.
É o caso de "dó". Ouve-se falar "Você não imagina a dó que eu senti", quando a construção correta seria "Você não imagina o dó que eu senti". "Dó" é do gênero masculino. "O dó", portanto, é a construção adequada, ainda que seja muito pouco usada no dia-a-dia.
Em muitos lugares ouve-se "a champanhe", quando o correto seria "o champanhe" e "o champanha". A palavra pode ser escrita com "e" ou com "a" no fim, mas deve ser acompanhada sempre de artigo masculino, e nunca de artigo feminino.
Outro problema são aquelas palavras cujo sentido muda quando o gênero é alterado. É o caso de "grama". Não se deve confundir "o grama" com "a grama", "o moral" com "a moral". "O grama" é a unidade de massa.
Compram-se duzentos gramas de queijo.
Já "A grama" é o vegetal, a designação comumente dada a várias espécies de gramíneas.
Não pise naquela grama!
Por sua vez, "O moral" é o estado de espírito.
O time está com o moral elevado.
"A moral" é o código de princípios de uma sociedade.
A moral dos judeus é diferente da dos cristãos.
Temos outro caso interessante no trecho a seguir da canção "Seduzir", gravada por Djavan:
Amar é perder o tom nas comas da ilusão.
revelar todo o sentido
Vou andar, vou voar para ver o mundo.
Nem que eu bebesse o mar
encheria o que eu tenho de fundo...
Nesse trecho, vimos que Djavan usou a palavra "comas". De acordo com os dicionários, a palavra "coma" tem vários significados. Na letra de "Seduzir" ela foi usada com o significado de "estado de inconsciência", "estado de coma". Trata-se de uma palavra que pode ser indiferentemente masculina e feminina: "o coma" ou "a coma".
A língua falada, do dia-a-dia, não assimila com facilidade o gênero culto de algumas palavras.
Vejamos outro caso, a palavra "libido", usada na canção "Alívio Imediato", gravada pelos Engenheiros do Hawaii:
...A Líbia bombardeada, a libido e o vírus
o poder, o pudor, os lábios e o batom...
Agora observemos a mesma palavra ser utilizada na canção "Garota Nacional", gravada pelo Skank:
... Porque ela derrama um banquete, um palacete
um anjo de vestido, uma libido do cacete...
A grafia está correta na letra das duas músicas: "a libido". Não existe a forma "o libido".
Quando houver dúvida quanto ao gênero de palavras, recorra sempre ao dicionário.
Em Belém do Pará, não é difícil ouvir alguém dizer: "Levei uma tapa".
Um rápida consulta ao dicionário nos esclareceria que "uma tapa", "um tapa", "o tapa" e "a tapa" são formas corretíssimas. Trata-se de uma palavra que pode ser tanto do gênero masculino como do gênero feminino.
Caso semelhante ao de "tapa" é o de "sabiá". Na canção "Sabiá", de Tom Jobim e Chico Buarque, temos:
Vou voltar.
Sei que ainda vou voltar
para o meu lugar.
Foi lá e é ainda lá
que eu hei de ouvir cantar
uma sabiá, o meu sabiá.
Chico Buarque usou as duas formas. Ambas estão corretas, como nos mostram os dicionários.
Algumas palavras, porém, não admitem duplo gênero.
É o caso de "dó". Ouve-se falar "Você não imagina a dó que eu senti", quando a construção correta seria "Você não imagina o dó que eu senti". "Dó" é do gênero masculino. "O dó", portanto, é a construção adequada, ainda que seja muito pouco usada no dia-a-dia.
Em muitos lugares ouve-se "a champanhe", quando o correto seria "o champanhe" e "o champanha". A palavra pode ser escrita com "e" ou com "a" no fim, mas deve ser acompanhada sempre de artigo masculino, e nunca de artigo feminino.
Outro problema são aquelas palavras cujo sentido muda quando o gênero é alterado. É o caso de "grama". Não se deve confundir "o grama" com "a grama", "o moral" com "a moral". "O grama" é a unidade de massa.
Compram-se duzentos gramas de queijo.
Já "A grama" é o vegetal, a designação comumente dada a várias espécies de gramíneas.
Não pise naquela grama!
Por sua vez, "O moral" é o estado de espírito.
O time está com o moral elevado.
"A moral" é o código de princípios de uma sociedade.
A moral dos judeus é diferente da dos cristãos.
Temos outro caso interessante no trecho a seguir da canção "Seduzir", gravada por Djavan:
Amar é perder o tom nas comas da ilusão.
revelar todo o sentido
Vou andar, vou voar para ver o mundo.
Nem que eu bebesse o mar
encheria o que eu tenho de fundo...
Nesse trecho, vimos que Djavan usou a palavra "comas". De acordo com os dicionários, a palavra "coma" tem vários significados. Na letra de "Seduzir" ela foi usada com o significado de "estado de inconsciência", "estado de coma". Trata-se de uma palavra que pode ser indiferentemente masculina e feminina: "o coma" ou "a coma".
A língua falada, do dia-a-dia, não assimila com facilidade o gênero culto de algumas palavras.
Vejamos outro caso, a palavra "libido", usada na canção "Alívio Imediato", gravada pelos Engenheiros do Hawaii:
...A Líbia bombardeada, a libido e o vírus
o poder, o pudor, os lábios e o batom...
Agora observemos a mesma palavra ser utilizada na canção "Garota Nacional", gravada pelo Skank:
... Porque ela derrama um banquete, um palacete
um anjo de vestido, uma libido do cacete...
A grafia está correta na letra das duas músicas: "a libido". Não existe a forma "o libido".
Quando houver dúvida quanto ao gênero de palavras, recorra sempre ao dicionário.
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Prof. Pasquale Cipro,
Ultimas da Educação
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Ministério da Educação entra com ação contra Uniban por Geisy Arruda
do Universo Educação
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação contra a Universidade Bandeirantes (Uniban) e a União e solicitou ao Ministério da Educação (MEC) que apure novamente as circunstâncias da expulsão da aluna Geisy Arruda (já revogada) e das punições aos outros alunos envolvidos no episódio do vestido rosa.
Na ação civil, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o MPF pede para que a universidade respeite os princípios do processo legal nos casos em que entender necessária a aplicação de sanções disciplinares a seus alunos. Para o MPF, o MEC deve fiscalizar e punir a Uniban nos casos em que a universidade não cumprir preceitos constitucionais e legais em seus processos disciplinares.
A ação está baseada em procedimento instaurado em novembro do ano passado para apurar a sindicância que resultou na expulsão da aluna do primeiro ano de Turismo do campus São Bernardo do Campo, na Grande capital paulista, e em punições disciplinares a outros alunos acusados de ofender Geisy. Tanto a expulsão quanto as sanções foram revogadas logo em seguida pelo reitor da entidade.
No dia 22 daquele mês, Geisy foi à faculdade com um vestido rosa, considerado curto por alguns alunos e alunas. A jovem foi hostilizada por centenas de alunos, tendo que se trancar em uma sala de aula até que a Polícia Militar (PM) a escoltasse. De acordo com o MPF, por conta do episódio, a estudante tornou-se uma espécie de celebridade, uma vez que vários vídeos do episódio foram postados no site YouTube e ganharam o mundo em poucos dias.
"A situação já se revestia de grande gravidade, mas a Uniban conseguiu piorá-la ao fazer publicar, no dia 8 de novembro de 2009, nos principais jornais do Estado de São Paulo, informe publicitário no qual informava que a aluna Geisy tinha sido expulsa de seu quadro discente por suposto flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade", afirma Dias, na ação.
Sindicância
Após a expulsão, o MPF instaurou o procedimento e tentou, por várias vezes, contatar o reitor da Uniban, Heitor Pinto Filho, a quem foram requisitadas cópia da suposta sindicância instaurada pela Uniban que resultou na expulsão, mas a universidade não respondeu. Dias então determinou a realização de uma diligência na universidade e solicitou a abertura de investigação para apurar o crime de desobediência.
Os servidores do MPF que foram à Uniban foram recebidos pelo presidente do Conselho Jurídico da entidade, Décio Lencioni Machado, que os entregou apenas uma cópia do regimento interno da instituição e disse que os autos da suposta sindicância estavam com o escritório de advocacia contratado para defender a faculdade.
Até hoje o MPF não recebeu cópia da suposta sindicância e não foi possível obter qualquer prova da real existência de que tenha havido um processo disciplinar que tivesse norteado a decisão da universidade.
Fiscalização
Ao tomar ciência dos fatos, o MEC instaurou procedimento administrativo para apurar o ocorrido, mas após a revogação das sanções aplicadas o caso foi arquivado. Isso denota que "não ocorreu a efetiva fiscalização e adoção de medidas a fim de salvaguardar os direitos constitucionais e sancionar a Uniban por não ter observado os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa".
A Uniban, afirma o MPF na ação, "atuou de forma manifestamente ilegal e inconstitucional, contrariando toda a ordem jurídica vigente. Há, assim, lesão a toda comunidade acadêmica ao suprimir direitos inerentes à pessoa humana, ferindo inclusive sua dignidade."
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação contra a Universidade Bandeirantes (Uniban) e a União e solicitou ao Ministério da Educação (MEC) que apure novamente as circunstâncias da expulsão da aluna Geisy Arruda (já revogada) e das punições aos outros alunos envolvidos no episódio do vestido rosa.
Na ação civil, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o MPF pede para que a universidade respeite os princípios do processo legal nos casos em que entender necessária a aplicação de sanções disciplinares a seus alunos. Para o MPF, o MEC deve fiscalizar e punir a Uniban nos casos em que a universidade não cumprir preceitos constitucionais e legais em seus processos disciplinares.
A ação está baseada em procedimento instaurado em novembro do ano passado para apurar a sindicância que resultou na expulsão da aluna do primeiro ano de Turismo do campus São Bernardo do Campo, na Grande capital paulista, e em punições disciplinares a outros alunos acusados de ofender Geisy. Tanto a expulsão quanto as sanções foram revogadas logo em seguida pelo reitor da entidade.
No dia 22 daquele mês, Geisy foi à faculdade com um vestido rosa, considerado curto por alguns alunos e alunas. A jovem foi hostilizada por centenas de alunos, tendo que se trancar em uma sala de aula até que a Polícia Militar (PM) a escoltasse. De acordo com o MPF, por conta do episódio, a estudante tornou-se uma espécie de celebridade, uma vez que vários vídeos do episódio foram postados no site YouTube e ganharam o mundo em poucos dias.
"A situação já se revestia de grande gravidade, mas a Uniban conseguiu piorá-la ao fazer publicar, no dia 8 de novembro de 2009, nos principais jornais do Estado de São Paulo, informe publicitário no qual informava que a aluna Geisy tinha sido expulsa de seu quadro discente por suposto flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade", afirma Dias, na ação.
Sindicância
Após a expulsão, o MPF instaurou o procedimento e tentou, por várias vezes, contatar o reitor da Uniban, Heitor Pinto Filho, a quem foram requisitadas cópia da suposta sindicância instaurada pela Uniban que resultou na expulsão, mas a universidade não respondeu. Dias então determinou a realização de uma diligência na universidade e solicitou a abertura de investigação para apurar o crime de desobediência.
Os servidores do MPF que foram à Uniban foram recebidos pelo presidente do Conselho Jurídico da entidade, Décio Lencioni Machado, que os entregou apenas uma cópia do regimento interno da instituição e disse que os autos da suposta sindicância estavam com o escritório de advocacia contratado para defender a faculdade.
Até hoje o MPF não recebeu cópia da suposta sindicância e não foi possível obter qualquer prova da real existência de que tenha havido um processo disciplinar que tivesse norteado a decisão da universidade.
Fiscalização
Ao tomar ciência dos fatos, o MEC instaurou procedimento administrativo para apurar o ocorrido, mas após a revogação das sanções aplicadas o caso foi arquivado. Isso denota que "não ocorreu a efetiva fiscalização e adoção de medidas a fim de salvaguardar os direitos constitucionais e sancionar a Uniban por não ter observado os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa".
A Uniban, afirma o MPF na ação, "atuou de forma manifestamente ilegal e inconstitucional, contrariando toda a ordem jurídica vigente. Há, assim, lesão a toda comunidade acadêmica ao suprimir direitos inerentes à pessoa humana, ferindo inclusive sua dignidade."
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